ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 71
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4º Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

Proteção contra Abuso e Maus-Tratos: Entendendo o Artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece medidas robustas para proteger os direitos e a dignidade dos idosos. Dentro desse arcabouço legal, o artigo 71 se destaca por criminalizar condutas que, infelizmente, ainda afetam muitos de nossos cidadãos mais velhos: a apropriação indébita e o apossamento indevido de bens, valores e objetos.

O Que Define a Conduta Criminosa?

De maneira clara e direta, o artigo 71 pune quem se apropria ou apropria indevidamente de bens, valores ou qualquer outro objeto pertencente a uma pessoa idosa. A lei é específica ao determinar que essa conduta é considerada crime e sujeita a sanções.

A Pena Prevista

A pena estabelecida para quem cometer esse tipo de infração é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Essa penalidade visa desestimular tais atos e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos pela lei.

Por Que Esse Artigo é Tão Importante?

O objetivo principal deste artigo é salvaguardar o patrimônio e os bens da pessoa idosa, que em muitos casos podem ser mais vulneráveis a esse tipo de exploração. Seja por meio de fraudes, coação ou qualquer outra forma de manipulação, a intenção é impedir que o idoso seja despojado de seus bens de maneira ilegal.

Exemplos Práticos

Imagine as seguintes situações:

  • Um cuidador que se apropria do benefício previdenciário do idoso para uso próprio.
  • Um familiar que induz o idoso a transferir bens ou valores sob falsas promessas ou ameaças.
  • Alguém que se apossa de objetos de valor do idoso sem a sua autorização expressa.

Em todos esses casos, a conduta pode se enquadrar no artigo 71, configurando crime.

Conclusão

O artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento fundamental para a defesa dos direitos patrimoniais dos idosos. Ele demonstra o compromisso do ordenamento jurídico em proteger essa parcela da população contra práticas abusivas e criminosas, assegurando que suas conquistas e bens sejam preservados. É um lembrete de que a dignidade e a segurança econômica do idoso devem ser respeitadas e protegidas por todos.